Informamos a todos os prestadores de serviços que, a partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras nacionais para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme normativas do Sistema Nacional da NFS-e e atualizações legais aplicáveis aos municípios. Em atendimento à essas normas, informamos que a partir de 01/01/2026, todas as emissões de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverão seguir exclusivamente o padrão nacional. |
|
Acesse o Portal Nacional da NFS-e pelo link abaixo: |
|
É importante reforçar que toda a gestão financeira do ISS continuará sendo realizada exclusivamente pelo sistema municipal SAATRI, incluindo: |
|
Com a adoção do padrão nacional, o envio de NFS-e via Webservice municipal será descontinuado, sendo substituído pelos serviços nacionais. |
|
Em atendimento a legislação, os sistemas de Emissão de Nota Avulsa serão descontinuados. Para atender as normas, os contribuintes eventuais avulsos deverão se adaptar optando por uma inscrição municipal de Pessoa Jurídica ou Profissional autônomo. |
Veja o sistema que irá substituir a sistemática atual do documento fiscal em papel, pela sistemática de documentação fiscal eletrônica, respeitando a validade jurídica e simplificando as obrigações acessórias.
No módulo Econômico, encontram-se os serviços destinados as Empresas e Profissionais Autônomos estabelecidos no município, como Certidôes Negativas, Taxa de Alvará e Outros.
Em Imobiliário, estão disponíveis rotinas como Emissão de segunda via de IPTU do exercício atual e anteriores, emissão de CND e outras rotinas destinadas aos imóveis do município.
A guia Contribuintes disponibiliza diversos serviços como emissão de DAM de diversas taxas avulsas, DAM de ISS para empresas estabelecidas fora do município e acompanhamento dos trâmites de processos.
Estão disponíveis na guia Documentos, diversos formulários e documentos úteis para entrada de processos e solicitações junto a prefeitura.